Para o diretor Edvaldo Santana, situação não se repetirá mais
Por Wagner Freire
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião nesta terça-feira (29/10), aprimoramentos da regra de sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração, inclusive da sazonalização da energia de Itaipu.
O principal objetivo é evitar ocorrido em janeiro e fevereiro deste ano, quando as geradoras sazonalizaram a energia para 2013 depois de conhecer o valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que em janeiro chegou a ficar acima de R$500 por MWh. Na época, muitos agentes concentraram energia em janeiro e fevereiro para obter maior ganho financeiro com a venda feita naqueles meses dado ao PLD alto.
A proposta ficou em audiência pública de 15 de agosto a 13 setembro, e contou com a participação de 23 entidades do setor elétrico, entre geradores e associações.
"De uma maneira geral, as contribuições foram muito favoráveis à proposta submetida em audiência pública, pois mantém o direito de sazonalizar as garantias físicas para efeitos do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e, ao mesmo tempo, protege as usinas quotistas quando da ocorrência de estratégias de sazonalização tal como a de janeiro e fevereiro desde ano", escreve em seu relatório o relator do processo, diretor Edvaldo Santana.
"Particularmente, acho que isso não mais acontecerá, exceto se a Aneel ainda vier a permitir sazonalizações depois de conhecido o valor do PLD. De qualquer forma, as mudanças são muito positivas, tendo em vista que, mesmo com a descoberta do preço, os efeitos são muito minimizados", explica Santana em outro trecho.
Principais alterações:
Na minuta de resolução normativa apresentada na AP, o agente teria liberdade para sazonalizar a garantia física de suas usinas, para fins de alocação no MRE, de forma separada da sazonalização da garantia física para fins de lastro de venda de contratos. Mas, segundo a Aneel, algumas alterações foram necessárias, a partir das contribuições.
A Aneel explica que durante a fase de motorização, a potência instalada de uma usina pode ser praticamente igual à garantia física de suas unidades geradoras em operação comercial. Desse modo, a sazonalização de garantia física para fins de alocação no MRE (GFMRE) dessas usinas não seguiria rigorosamente a média da sazonalização de GFMRE das demais usinas, em razão do “corte” da sazonalização no limite da potência instalada da usina, e, portanto, não estariam blindadas da sazonalização de GFMRE das demais usinas.
As áreas técnicas da Aneel então propuseram a eliminação do limite de potência para fins de sazonalização de GFMRE para todas as usinas que estiverem no grupo das usinas cotistas e Itaipu, que estejam em fase de motorização ou já motorizadas.
Quanto à sazonalização da garantia física para efeito do lastro (GFLASTRO) para usinas em fase de motorização, como essa não traz impactos aos demais agentes, as áreas técnicas da Aneel propuseram que seja mantida a regra atualmente vigente, ou seja, que a GFLASTRO seja flat durante a fase de motorização e que seja dada liberdade para sua sazonalização depois de finalizada essa fase.
Também houve contribuições com relação à sazonalização de GFMRE e GFLASTRO de usinas com início e final de concessão.
Ficou definido que as usinas com início de concessão durante o ano de referência se enquadrarão em uma das duas possibilidades: (a) usinas em fase de motorização ou (b) usina já cotista. Portanto, o tratamento da sazonalização de GFMRE e GFLASTRO para usinas com início de concessão durante o ano de referência já está definido na norma, seja na forma de (a) ou de (b), o que torna desnecessário comando adicional.
Com relação a usinas com final de concessão, elas poderão sazonalizar tanto a garantia física para fins do MRE quanto a garantia física para fins de lastro em valores proporcionais ao período de concessão do ano, ao passo que, no segundo período do ano (após vencimento da concessão), a usina teria sazonalização de para fins do MRE conforme a média das demais e para fins do lastro de forma flat.
Também ficou definido que as usinas que têm aumento de garantia física durante o ano tenham GFLASTRO flat e GFMRE conforme a sazonalização do grupo das usinas cotistas e Itaipu.
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