Tarifa é utilizada no cálculo da compensação financeira pelo uso da água
A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) utilizada no cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração hidrelétrica foi fixada em R$79,87/MWh pela Agência Nacional de Energia Elétrica, em decisão tomada pela diretoria nesta terça-feira (19/11). A nova TAR passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014.
O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
A Resolução n° 66, de 2001, estabeleceu que a TAR deve ser reajustada anualmente com base em indicador econômico ajustado às especificidades dos serviços de energia elétrica a ser determinado pela ANEEL.
O novo valor da TAR, com vigência até 31/12/14, terá impacto sobre os recursos que serão pagos pelas geradoras de energia elétrica à União, a 21 estados, ao Distrito Federal e a 634 municípios como compensação financeira pelo alagamento de áreas destinadas a usinas hidrelétricas.
A TAR aplicada em 2013 é de R$75,75/MWh.
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