ANEEL define o prazo de universalização rural por município
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou os Despachos 4324/2013 até 4330/2013, que definem o prazo limite de universalização rural dos municípios das concessionárias que possuem ano de universalização rural até 2014. Esta primeira etapa abrange as concessionárias: CELG, CEMIG, CHESP, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA e ENERGISA SERGIPE.
A definição faz parte da regulamentação disposta pela Resolução Normativa nº 563 de 09/07/2013, que determinou que as concessionárias ainda não universalizadas na área rural encaminhassem proposta por município para análise da Agência. As concessionárias com prazo limite de universalização rural maior que 2014 terão a definição por município no início de 2014.
Para consultar o prazo limite de universalização rural por município, acesse os links abaixo. (DJ/PG)
CELG: Texto Original
CEMIG: Texto Original
CHESP: Texto Original
ED PIAUÍ: Texto Original
ED RONDÔNIA: Texto Original
ED RORAIMA: Texto Original
ENERGISA SERGIPE: Texto Original
FONTE: aneel